Como posso ver se fui multado?
É comum que em algumas situações confusas ou devido à pressa diária, possa ter ficado com a dúvida se foi multado por alguma manobra que não tenha a certeza se poderá ser uma infração de trânsito ou não.
Na dúvida de ter sido multado, aconselhamos para o verificar o mais depressa possível, pois deixar passar o tempo pode ser contraproducente. Geralmente, quando um agente da autoridade o multa, recebe em casa a notificação da mesma, mas pode acontecer o extravio da carta.
Vamos explicar-lhe quem o pode multar, como consultar para verificar se tem multas e a gestão das mesmas no mundo do renting.
Quem o pode multar?
É normal que por vezes reflita sobre quem tem autoridade para multar quando a questão é sobre o tráfego de carros. Pela lógica, se a Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana presenciarem uma infração, esta terá como consequência uma sanção.
As denúncias por parte de qualquer agente destes corpos de segurança não precisam de serem provadas, podendo multar no ato e entregar a notificação no momento que foi feita a infração.
Um agente da Polícia Municipal, com autoridade para orientar e controlar o trânsito local e fiscalizar o estacionamento, tem como missão a de cooperar com as forças de segurança nacional, sendo considerados para todos os efeitos, como agentes de autoridade e com poder para elaborar autos contra quem cometa infrações. No entanto, as coimas só podem ser passadas em estradas da área da jurisdição municipal. Se se tratar de estradas externas, a polícia municipal não tem competência para multar.
As empresas de gestão de estacionamento, tal como a EMEL ou a ESSE, podem aplicar sanções relacionadas com o estacionamento, como consequência de não colocar o ticket no carro, estacionar em lugares não destinados ao efeito ou superar o tempo permitido. Estas denúncias são encaminhadas aos municípios ou à Segurança Pública que tramita o processo a multa.
Por último, existem as portagens ou pórticos das SCUTS que após a passagem, deve proceder ao pagamento das mesmas o mais depressa possível para evitar o pagamento de avultados custos administrativos.
Como consultar as multas
Só precisa de alguns minutos para verificar se tem multas ainda a pagamento e assim, evitar que os prazos sejam ultrapassados para poder contestar ou ver o valor a aumentar à medida que o tempo passa.
É possível consultar o que possa ter em vigor no Portal das Contraordenações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, autenticando-se com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital ou o Número de Identificação Fiscal e a palavra-passe. Aqui poderá consultar o seu cadastro rodoviário, os pontos da carta de condução e todo o histórico de processos que possa ter.
As multas de estacionamento podem ser consultadas através da empresa de gestão do mesmo, seja fisicamente, em balcão ou no site das mesmas, como por exemplo da EMEL, se tiver estacionado a sua viatura pelas ruas da cidade de Lisboa.
Quanto às portagens e aos pórticos da SCUT, se não tiver o dispositivo da Via Verde no seu carro, deve consultar o portal de pagamento de portagens ou o site dos CTT para poder proceder ao pagamento da passagem e assim, não ter problemas maiores pois após o prazo de validade, as mesmas tramitam para a Autoridade Tributária originando um aumento substancial da contraordenação.
Como é a gestão de multas em renting?
A principal característica de ter um carro em renting é a de que é o condutor do carro, mas não o seu proprietário, pois a viatura fica a pertencer ao operador de renting durante o tempo que dure o contrato.
Sendo assim, o que acontece se o condutor cometer uma infração de trânsito sem ser dono do veículo?
Existem alguns clientes que pensam que não vão receber a multa e que não vão ser responsabilizados pela mesma. Mas é um pensamento incorreto, o que pode gerar surpresas desagradáveis. Quando o condutor de carro em renting comete uma contra-ordenação, a multa é enviada ao proprietário do veículo, neste caso, o operador do renting. Este realiza o pagamento da mesma e notifica posteriormente o cliente para liquidar o valor da infração.
Entradas relacionadas
Quer saber mais detalhes?
Completa o formulário e ligamos-te
Deixe um comentário